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Condutores > Troca Carta Condução > PaÃses Espaço Económico Europeu Â
  PaÃses do Espaço Económico EuropeuÂ
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As cartas de condução emitidas por paÃses pertencentes ao Espaço Económico Europeu (EEE) são válidas em Portugal, sendo a sua troca facultativa.
No entanto, os condutores que estabeleçam residência em Portugal têm o dever de informar o Serviço Regional ou Distrital do IMT da sua área de residência, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infração.
Assim, neste caso o condutor deve dirigir-se aos balcões do IMT com os seguintes documentos:
Comprovativo de residência, a solicitar na respetiva Câmara Municipal ou Junta de Freguesia;
Formulário Modelo 13 IMT ;
Fotocópia do tÃtulo de condução e exibição do original deste documento;
Apresentação do documento de identificação.
(PaÃses do EEE: Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega)
No caso de pretender obter carta de condução Portuguesa por troca, é necessário preencher os seguintes requisitos:
Idade mÃnima legal exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado;
Aptidão fÃsica, mental e psicológica;
Residir em Portugal;
Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição e concessão de carta de condução;
Documentos
Para emissão da carta de condução por troca são necessários os seguintes documentos:
Entrega do original da carta de condução válida e definitiva;
Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso e claro;
Fotocópia do documento de identificação pessoal e exibição do original;
Atestado médico, emitido por qualquer médico no exercÃcio da sua profissão, para condutores de todas as categorias;
Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercÃcio da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: condutores de veÃculos das categorias C, CE, D, DE, das categorias C1, C1E, D1 e D1E, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veÃculos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer;
Formulário Modelo 1 IMT.
NOTA: Nos balcões de atendimento do IMT e nas Lojas do Cidadão onde o IMT está presente (Braga, Coimbra, Lisboa - Laranjeiras, Setúbal, Viseu e Porto), o modelo 1 IMT não é necessário quando a entrega dos documentos é efetuada pelo próprio, sendo obrigatório quando a entrega dos documentos é efetuada por terceiros.
Taxa:Â 30
Procedimentos
Para realizar o pedido de troca de carta de condução é necessário:
Preencher manualmente o formulário Modelo 1 IMT, em duplicado, depois de impresso, e assinar. Ao preencher o formulário, utilize uma esferográfica preta sobre superfÃcie dura.(Consultar Instruções de Preenchimento);
Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMT ou Loja do Cidadão mais perto de si;
O condutor receberá a nova carta em casa, por correio registado em mão.
Enquadramento legal
Alteração de residência: n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-Lei n.º 138/2012)
Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurÃdica interna a Diretiva n.º 006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.
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